NR4: Desmistificando a NR do SESMT para Você

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Toda empresa que mantiver um quadro de funcionários que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão por obrigação estabelecer Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) trata especificamente deste assunto. Neste post, vamos desmistificá-lo para você.

Qual é o objetivo da NR 4?

O principal objetivo da NR 4 é garantir que todas as empresas que possuem funcionários CLT em seus quadros, sejam públicas ou privadas, estabeleçam medidas preventivas para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, como a utilização de EPIs obrigatórios (NR 6), tais como o Avental de Raspa e Luvas de Raspa.

Dimensionamento estabelecido pela NR 4

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho está vinculado ao grau de risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. A NR 4 estabelece que, para o Técnico de Segurança do Trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho.

Empresas que tiverem mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade que tenha grau de risco superior ao da atividade principal, deverá dimensionar o SESMT em função do grau de risco mais elevado.

O SESMT e as filiais da empresa

Em caso de empresas que possuam um conjunto de estabelecimentos, é possível estabelecer um SESMT centralizado. Mas a distância percorrida entre as diferentes unidades não pode ser maior que 5 mil metros.

Equipe de trabalho do SESMT

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser feitos por uma equipe multidisciplinar. Esses profissionais devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o que estiver estabelecido na regulamentação da profissão.

Todos esses profissionais devem fazer parte do quadro de funcionários da empresa. Entre os principais responsáveis pelo SESMT, destacam-se:

  • Engenheiro de segurança do trabalho: engenheiro ou arquiteto que tenha o certificado de conclusão do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós graduação.
  • Médico do trabalho: médico que tenha certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou detentor do certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador.
  • Enfermeiro do trabalho: enfermeiro que tenha o certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho: também chamado de técnico de enfermagem, deve portar o certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por alguma instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
  • Técnico de segurança do trabalho: técnico que tenha comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

Em caso de contratação de terceiros, o serviços prestados pelo SESMT também devem atender as necessidades desses profissionais que prestam serviços à empresa. Esses trabalhadores também entram na conta para o dimensionamento estabelecido pelo SESMT.

O SESMT deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por comissão que seja formada por representantes da empresa contratante, do sindicato dos trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho. Também pode ser feito de acordo com o previsto na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Tempo de atividade de profissionais do SESMT

O SESMT deve ser chefiado por profissional qualificado e ele deve garantir que profissionais de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem deverão dedicar 8 horas por dia para suas atividades.

Já no caso de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, eles devem exercer suas respectivas atividades durante, pelo menos, 3 horas diárias e, no máximo, 6 horas diárias.

Funções de profissionais do SESMT

Cabe aos profissionais que fazem parte do SESMT realizar as seguintes atividades:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e todos os seus componentes.
  • Determinar, quando esgotados, todos os meios conhecidos para eliminação de riscos.
  • Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa.
  • Manter relacionamento permanente com a CIPA.
  • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

A importância do cuidado com a saúde no ambiente de trabalho

Toda a empresa que se dispõe a ter funcionários em seu quadro, prestando serviços diariamente, deve garantir que eles façam suas atividades de forma segura e íntegra. Isso garante melhores resultados e demonstra a preocupação dos empregadores com seus funcionários, além de garantir o cumprimento da lei.

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Até breve!
Fernando Zanelli

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