Insalubridade: você sabe se tem direito a ela?

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É comum que alguns profissionais acabem expostos a uma série de riscos enquanto exercem suas atividades, por isso a legislação brasileira prevê o pagamento de um acréscimo salarial conhecido como adicional de insalubridade.

Entretanto, nem todo mundo sabe que tem direito ao benefício e as dúvidas sobre o assunto acabam sendo frequentes. Por esse motivo, decidimos abordar o tema da insalubridade neste blogpost. Quer saber tudo a respeito dela? Basta continuar a leitura!

Mas afinal, o que é o Adicional de Insalubridade?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 189 a 197, adicional de insalubridade é a necessidade de uma compensação financeira aos trabalhadores que exercem atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde.

É a Norma Regulamentadora 15 quem determina o que é considerado um risco bem como os valores a serem recebidos.

Quem tem direito ao benefício?

Segundo a NR 15, são consideradas profissões insalubres as que são expostas a:

  • Ruídos excessivos;
  • Altas temperaturas;
  • Radiação;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Poeiras minerais.

Entretanto, para saber se o profissional tem direito ao adicional, é necessário calcular o Limite de Tolerância ao agente nocivo. Só ao ultrapassar esse número, o trabalhador tem direito a receber o benefício.

Além do mais, para ter direito ao adicional, o profissional não precisa ter contato com o agente durante toda a jornada de trabalho. A exposição pode ter contato permanente ou intermitente. Ou seja, se o colaborador tiver contato todos os dias da semana por, pelo menos, 10 minutos, já terá direito ao adicional.

Contudo, se a exposição não era necessária à realização da atividade laboral e ocorreu por algum motivo inesperado, o benefício não é cabível.

Como comprovar a existência de insalubridade?

É necessário que haja uma perícia na empresa, realizada por um Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado na Secretaria do Trabalho, para identificação dos agentes de risco. Assim, é possível emitir um laudo definindo o grau de insalubridade daquela atividade e, consequentemente, estabelecer o pagamento do adicional aos colaboradores da empresa.

Como é calculado o adicional?

Há 3 graus de insalubridade e cada um deles dá direito a um percentual diferente do benefício, sendo eles:

  • grau mínimo fornecem um adicional de 10%;
  • grau médio dão direito a 20% de adicional;
  • grau máximo incide em um adicional de 40%.

Os percentuais são definidos pela NR 15. Entretanto, vale ressaltar que esse percentual é calculado em cima do salário mínimo de cada região ou ainda sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.

Desse modo, considerando-se um trabalhador paulista cujo salário mínimo regional em 2019 é de R$ 1.163,55, podemos obter os seguintes cálculos:

  • grau mínimo: R$ 1.163,55 x 0,10 = logo seu adicional será de R$ 116,35;
  • grau médio: R$ 1.163,55 x 0,20 = adicional de R$ 232,71;
  • grau máximo: R$ 1.163,55 x 0,40 = adicional de R$ 465,42.

Além do mais, caso o trabalhador exerça atividades expostas a diferentes graus de insalubridade, será considerado apenas o grau mais elevado para efeito do cálculo adicional.

E se os riscos diminuírem?

É possível que o pagamento do adicional de insalubridade seja suspenso ou reduzido se os riscos à saúde e segurança do trabalhador forem eliminados ou reduzidos.

Isso pode ser feito mediante uma reforma no local de trabalho ou até mesmo com a adoção de EPIs mais adequados, como a Luva de Raspa Forrada Heat Plus, por exemplo.

Adicional de insalubridade é o mesmo que periculosidade?

Enquanto à insalubridade é um adicional pago pela exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade é paga aos colaboradores cuja função acarreta risco de vida. Dentre as atividades estão as expostas a explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, segurança pessoal e patrimonial, por exemplo.

Diferentemente da insalubridade, o adicional de periculosidade é fixo e correspondente a 30% sobre o salário-base. Não existe uma classificação por graus, visto que frações de minutos já colocam o trabalhador em risco.

O adicional de periculosidade também necessita de uma perícia no ambiente de trabalho, realizada por uma autoridade competente, atentando a presença dos agentes perigosos.

É papel do profissional de saúde e segurança do trabalho verificar a correta utilização dos EPIs, promover medidas preventivas e avaliar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos a fim de minimizar os danos à sua integridade física. Mas esse profissional também tem seus direitos garantidos por lei, você saberia dizer quais são? Separamos outro blogpost sobre isso! Vem ler: Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, você conhece os seus direitos?

Mas antes, comenta aqui com a gente que outras dúvidas você ainda tem sobre o assunto! Teremos prazer em respondê-las para você!

Até breve,
Fernando Zanelli

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