Guia Básico de PPRA

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Toda empresa que tenha ao menos um funcionário contratado é obrigada por lei a implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e garantir que todas as suas normas sejam respeitadas para preservar a integridade física e o bem estar dos trabalhadores em geral. O objetivo da PPRA é preservar a saúde de todos os funcionários, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir.

Neste post você vai entender o que precisa constar em uma PPRA, quais outros programas de prevenção estão relacionados, de quem é a responsabilidade de elaborá-lo, quais são as possíveis punições em caso de descumprimento e o que é estabelecido pelo programa para garantir a segurança e integridade física dos trabalhadores.

Responsabilidade pela implantação do PPRA

A responsabilidade por implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e garantir que ele seja respeitado, é do empregador. A partir do momento que ele constitui uma empresa e contrata funcionários, é essencial fazer essa avaliação para entender quais são os riscos já existentes no ambiente em que estão localizados e quais os possíveis perigos que podem fazer parte do dia a dia da equipe.

As ações do programa devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O programa faz parte de um conjunto mais amplo de medidas que devem ser implementadas pela empresa visando a segurança. A sua principal relação é com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É a partir do PPRA que se desenvolve o PCMSO e, também, o PPP, LTCAT, PGR, PCMAT, entre outros. Então sua elaboração deve ser feita de forma criteriosa.

O que são Riscos Ambientais

As ações previstas no PPRA são para prevenir ocorrências com riscos ambientais. De acordo com a NR 9 e a legislação vigente, o que está classificado como risco ambiental são os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho e que são capazes de causar danos ao trabalhador.

Agentes físicos: diversas formas de energia, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, assim como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos: compostos ou produtos que possam entrar no organismo pela via respiratório, como poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, e também substâncias que possam ser absorvidos pelo organismo por meio da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos: nesse grupo encontram-se os fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O que deve constar no PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais precisa ser elaborado de forma planejada e ser bastante estruturado para atender todas as exigências estabelecidas na legislação. Por isso, é essencial que ele contenha os seguintes itens:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do PPRA.

O PPRA deve estar descrito em um documento-base e suas alterações e complementações devem sempre ser apresentadas e discutidas pela CIPA, caso a empresa tenha essa comissão. O documento-base deve ser mantido em local de fácil acesso pelas autoridades competentes.

Etapas essenciais do programa

Para que o PPRA seja desenvolvido de forma adequada e satisfatória, atendendo a legislação vigente e respeitando a NR 9, é preciso seguir uma estrutura de desenvolvimento que garanta o cumprimento de todas as etapas, tais como:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

O PPRA auxilia na definição dos EPIs a serem utilizados dentro da empresa, pois antecipa e reconhece os riscos. Portanto, se for necessário utilizar um Avental de Raspa para prevenir acidentes de tronco, o programa irá indicar isso e evitar possíveis acidentes com os trabalhadores.

A segurança em primeiro lugar

É de extrema importância que o empregador respeite a legislação e implemente o PPRA assim que estabelecer a sua empresa e contratar funcionários para ela. Isso garante um laudo que irá demonstrar todos os possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho e também prevenir para o possível surgimento de outros. Isso melhora a segurança dos funcionários, seu conforto, evita o afastamento de profissionais temporariamente e também prejuízos financeiros por processos trabalhistas.

Criamos este conteúdo para mostrar um pouco sobre a importância do PPRA. O que achou do material apresentado? Tem alguma informação a acrescentar ou observação a fazer? Deixa seu comentário abaixo, vamos adorar seguir essa conversa.

Até breve!
Fernando Zanelli

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