Você sabia que todo trabalho executado acima de dois metros do nível inferior, que proporcione risco de queda ao indivíduo, é considerado Trabalho em Altura?
Desde o dia 27 de setembro de 2012 vigora no Brasil a NR35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), que estabelece e explica quais são os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desenvolvimento do Trabalho em Altura. Essas orientações envolvem o planejamento, a organização e a execução das atividades seguindo as garantias mínimas à Saúde e Segurança do Trabalhador.
A NR35 regulamentou as funções dos trabalhadores capacitados e autorizados a exercer as atividades dessa área, que se estende em diversos campos profissionais, principalmente no segmento da construção civil.
Entre as normas, destacamos a importância e a obrigatoriedade das avaliações em relação ao estado de saúde e as condições físicas e psicológicas do indivíduo. Essa etapa tem como objetivo provar que o operário está apto a executar tais Atividades em Altura.
Além disso, é de suma importância que, o Empregador e o Trabalhador, tenham conhecimento sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a jornada de trabalho.
EPIs NO TRABALHO EM ALTURA
Os EPIs são indispensáveis para a execução do Trabalho em Altura. Segundo a NR06 (Norma Regulamentadora 06), os Equipamentos de Proteção Individual devem assegurar o Trabalhador e evitar que ele sofra quedas. Porém, existem três tipos de ferramentas, uma para cada nível de trabalho:
- Cinto de Segurança: obrigatório em atividades superiores a 2 metros de altura e que apresentem risco de queda;
- Cadeira Suspensa: é obrigatória no Trabalho em Altura em que exista necessidade de deslocamento vertical;
- Trava-queda de Segurança: indispensável em atividades que realizam movimentação vertical em andaimes suspensos. Ela fica acoplada ao cinto de segurança que é ligado ao cabo do equipamento.
CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE MANTER
É importante que os trabalhadores em altura respeitem e conheçam todas as normas e riscos antes de exercer tais funções. É indispensável que o operário utilize todas as técnicas necessárias, verificando com cuidado todos os EPIs específicos que garantam a sua proteção diária, assim como o bom estado de conservação desses utensílios.
O QUE OS EPIs DE TRABALHO EM ALTURA PRECISAM CONTER
Os Equipamentos de Proteção Individual são compostos por:
Trava-quedas retrátil, cinto tipo paraquedista, mosquetão de aço oval, cadeira suspensa para subida e descida e talabarte – que é selecionado conforme o tipo de trabalho realizado.
Hoje o mercado oferece diversas opções para cada um desses itens, conforme o grau de risco de cada função.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Antes de contratar, as empresas precisam programar e garantir as medidas de proteção definidas e estabelecidas pela NR35, assegurando:
- A realização da Análise de Risco (AR);
- A emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- O desenvolvimento dos procedimentos operacionais para as atividades em altura;
- A avaliação prévia das condições no local do Trabalho em Altura;
- O comprometimento com os estudos das medidas de segurança aplicáveis no local de trabalho;
- O planejamento de medidas de segurança no local de trabalho;
- As medidas de segurança do trabalhador;
- O cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
- A apresentação das informações atualizadas sobre todos os riscos e medidas de controle do local de trabalho;
- A suspensão dos trabalhos caso haja situação de risco ao trabalhador;
- A autorização para trabalho em altura;
- A supervisão do trabalho;
- A organização da documentação do trabalhador previstas na NR35.
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES
O trabalhador em altura também precisa cumprir algumas regras previstas na NR35. São elas:
- Comprometer-se a seguir as disposições legais e regulamentadas pela Norma;
- Cumprir os procedimentos exigidos pela empresa empregadora;
- Ajudar a empresa na implementação das disposições da NR35;
- Parar com as atividades exercidas caso haja algum risco à vida;
- Zelar pela própria saúde e segurança, evitando omissões no local de trabalho.
Gostou deste texto? Então confira também: “CIPA: Construa sua CIPA 5 vezes mais forte!”. Se você já segue as nossas dicas ou possui alguma informação ou sugestão importante, compartilhe conosco nos comentários. Sua colaboração é muito valiosa para que o nosso trabalho continue sendo feito com qualidade e excelência!
Até breve!