De acordo com a Portaria n° 25, de outubro de 2001, que altera itens da Norma Regulamentadora – NR6 – sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Certificado de Aprovação – CA – é concedido para fins de comercialização de EPIs. Na NR6 são reconhecidos como EPIs, os equipamentos que protegem as seguintes partes do corpo dos trabalhadores: aparelho auditivo, aparelho respiratório, cabeça, olhos e face, tronco, membros superiores e inferiores, corpo inteiro e contra quedas com diferença de nível. Isto significa que todos esses protetores devem ter CA. Entenda melhor como funciona a certificação e porque é tão importante para as Revendas e Distribuidoras de EPIs.
O que é Certificado de Aprovação
É um certificado em forma de numeração, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de atestar a qualidade e a funcionalidade dos EPIs. A numeração é uma forma de confirmar que o equipamento oferece a proteção a que se destina.
Importância do CA para Revendas e Distribuidoras
O Certificado de Aprovação – CA – é importante para Fabricantes, Revendedores, Distribuidoras, Empregadores e Trabalhadores, pois garante que o EPI foi testado por laboratório competente e aprovado segundos as normas de segurança e saúde do país.
O fabricante deve assegurar e comprovar que o EPI tenha sido fabricado em conformidade com as exigências do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). A concepção deve propiciar o nível mais alto de proteção, promover conforto e facilidade de uso. Por isso, o Revendedor fica tranquilo em relação à comercialização do produto, assim como empregadores e trabalhadores terão um EPI totalmente confiável quanto à sua qualidade.
Órgãos competentes pelo CA
Quanto à certificação dos EPIS, no Brasil, os principais órgãos responsáveis pela aprovação da qualidade dos produtos são o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Assim, a NR6 instrui que os CAs têm prazo de cinco anos de validade, se não foram avaliados pelo SINMETRO (é um sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade). Os que tiveram o prazo vinculado à avaliação da conformidade pelo SINMETRO têm dois anos para EPIs desenvolvidos até a publicação da NR6, desde que não haja normas técnicas nacionais ou internacionais, reconhecidas oficialmente. Também são dois anos, podendo ser renovados por período igual para os que foram desenvolvidos após a data da publicação da NR6.
Funções dos órgãos competentes pelo CA
Segundo a NR6, os EPIs devem ter visíveis e que não possam ser eliminadas as seguintes informações, nome comercial da empresa fabricante, lote de fabricação e o número do CA, caso seja importado é preciso conter o nome do importador e o lote de fabricação, bem como o número do CA.
A função do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho é:
- Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
- Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
- Restabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
- Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
- Fiscalizar a qualidade do EPI;
- Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
- Cancelar o CA.
Cabe ao órgão regional do MTE:
- Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
- Escolher amostras de EPI; e,
- Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR6.
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A partir do que falamos aqui, gostaríamos de sugerir o post “NR6: Desmistificando a Norma Regulamentadora dos EPIs”.
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